Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 1397, DE 27 DE MARÇO DE 2013

Dispõe sobre o encerramento do regime especial de Direção Fiscal e o posterior cancelamento do registro da operadora OM Operadora de Planos Privados de Assistênciaà Saúde Ltda.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6º e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 20 de março de 2013, considerando os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.352627/2011-08, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto no inciso I e III, do art. 82, da RN 197, de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica encerrado o regime especial de Direção Fiscal e o posterior cancelamento do registro da operadora OM Operadora de Planos Privados de Assistência à Saúde Ltda., registro ANS nº 34.021-9, inscrita no CNPJ sob nº 84.649.821/0001-43.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Diretor-Presidente

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