Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a decretação do Regime de Liquidação Extrajudicial na operadora Ideal Saúde Ltda.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6º e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 20 de março de 2013, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves constantes do processo administrativo nº 33902.222816/2012-21, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica decretado o regime de Liquidação Extrajudicial
na operadora Ideal Saúde Ltda., registro ANS nº 41.217-1, inscrita no
CNPJ sob o nº 03.516.381/0001-54, e com fulcro no inciso II, do art.
99, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, fixa-se como
Termo Legal da Liquidação da operadora o dia 06 de setembro de
2010.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.