Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 1.432, DE 24 DE ABRIL DE 2013

Dispõe sobre a decretação do Regime de Liquidação Extrajudicial na operadora Real Saúde Ltda. - EPP.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6º e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 22 de abril de 2013, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves constantes

do processo administrativo nº 33902.093764/2009-72, adotou a seguinte
Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica decretado o regime de Liquidação Extrajudicial na operadora Real Saúde Ltda. - EPP, registro ANS nº 38.116-1, inscrita no CNPJ sob o nº 00.719.945/0001-68, e com fulcro no inciso II, do art. 99, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, fixa-se como Termo Legal da Liquidação da operadora o prazo de 90 (noventa) dias a partir da decretação da liquidação extrajudicial.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Diretor-Presidente

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde