Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a decretação do Regime de Liquidação Extrajudicial na operadora Vip Saúde Ltda.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6º e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 22 de abril de 2013, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves constantes dos processos administrativos nº 33902.115599/2005-93 e 33902.184922/2010-36, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica decretado o regime de Liquidação Extrajudicial na operadora Vip Saúde Ltda., registro ANS nº 40.404-7, inscrita no CNPJ sob o nº 41.009.812/0001-85, e com fulcro no inciso II, do art. 99, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, fixa-se como Termo Legal da Liquidação da operadora o prazo de 90 (noventa) dias a partir da decretação da liquidação extrajudicial.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.