Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre o encerramento do regime especial de Direção Fiscal e o posterior cancelamento do registro da operadora Lira& Valadares Clínica e Operadora de Planos de Saúde Ltda.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar
- ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso
VI do art. 6º e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento
Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do
disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada
pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em
reunião ordinária de 08 de maio de 2013, considerando os elementos
constantes dos processos administrativos nº 33902.123737/2009-31 e
33902.235679/2010-21, adotou a seguinte Resolução Operacional e
eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto nos incisos I e III, do art.
82, da RN 197, de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica determinado o encerramento do regime especial de Direção Fiscal e o posterior cancelamento do registro da operadora Lira & Valadares Clínica e Operadora de Planos de Saúde Ltda., registro ANS nº 40.866-2, inscrita no CNPJ sob nº 02.130.544/0001- 01.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.