Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a revogação da Resolução Operacional nº 1277, de 21 de setembro de 2012.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6º e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 29 de maio de 2013, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto nos incisos I e III, do art. 82, da RN 197, de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:
Art. 1º Revoga-se a Resolução Operacional nº 1277, de 21 de setembro de 2012, que determinou a alienação da carteira de beneficiários e a suspensão da comercialização de planos ou produtos da operadora Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, registro ANS nº 30.139-6, inscrita no CNPJ sob o nº 03.873.593/0001-99.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.