Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da operadora Unimed Petrópolis Cooperativa de Trabalho Médico.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar
- ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso
VI do art. 6º e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento
Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do
disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada
pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em
reunião ordinária de 26 de junho de 2013, considerando as anormalidades
econômico-financeiras e administrativas graves que colocam
em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo
com os elementos constantes dos processos administrativos nº
33902.008994/2012-12 e 33902.288963/2013-43, adotou a seguinte
Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto
nos incisos I e III do art. 82, da RN 197, de 16 de julho de 2009,
determino a sua publicação:
Art. 1º Fica determinado que a operadora Unimed Petrópolis Cooperativa de Trabalho Médico, registro ANS nº 32.399-3, inscrita no CNPJ sob o nº 28.806.545/0001-09, promova a alienação da sua carteira no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da RN nº 112, de 28 de setembro de 2005.
Art. 2º Fica suspensa a comercialização de planos ou produtos da operadora Unimed Petrópolis Cooperativa de Trabalho Médico, com base no artigo 9º, § 4º, da Lei 9.656/1998.
Art. 3º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.