Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a decretação do Regime de Liquidação Extrajudicial na operadora UNIHOSP - Assistência Médico-Hospitalar Ltda.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6º e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 30 de julho de 2013, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves constantes do processo administrativo nº 33902.054121/2005-80, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica decretado o regime de Liquidação Extrajudicial na operadora UNIHOSP - Assistência Médico-Hospitalar Ltda., registro ANS nº 34.886-4, inscrita no CNPJ sob o nº 42.946.723/0001- 28, e com fulcro no Inciso II, do Artigo 99, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, fixa-se como Termo Legal da Liquidação da operadora o nonagésimo dia anterior à data da publicação desta.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.