Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre o encerramento do Regime de Direção Fiscal na operadora Saúde Samaritano Administradora de Benefícios Ltda.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6o- e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei no- 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória no- 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 14 de agosto de 2013, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo no- 33902.078201/2013-31, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto nos incisos I e III, do art. 82, da RN 197, de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:
Art. 1o- Fica encerrado o Regime de Direção Fiscal na operadora Saúde Samaritano Administradora de Benefícios Ltda, sem registro ANS, inscrita no CNPJ sob o no- 14.144.970/0001-75.
Art. 2o- Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.