Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 1.503, DE 23 DE AGOSTO DE 2013

Dispõe sobre a decretação do Regime de Liquidação Extrajudicial na operadora Unimed Salvador Cooperativa de Trabalho Médico.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6o- e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei no- 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória no- 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 14 de agosto de 2013, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves constantes do processo administrativo no- 33902.561154/2012-19, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1o- Fica decretado o regime de Liquidação Extrajudicial na operadora Unimed Salvador Cooperativa de Trabalho Médico, registro ANS no- 30.131-1, inscrita no CNPJ sob o no- 13.130.299/0001-40, e com fulcro no Inciso II do Artigo 99, da Lei no- 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, fixa-se como Termo Legal da Liquidação da operadora o dia 09 de fevereiro de 2009.

Art. 2o- Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

Diretor-Presidente

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