Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a prorrogação da determinação
da alienação da carteira da operadora
Unimed do Alto Oeste Potiguar - Cooperativa
de Trabalhos Médicos Ltda.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6o- e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei no- 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória no- 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 14 de agosto de 2013, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo no- 33902.179033/2010-57, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto nos incisos I e III do art. 82, da RN 197, de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:
Art. 1o- Fica prorrogada por 30 (trinta) dias a determinação para que a operadora Unimed do Alto Oeste Potiguar - Cooperativa de Trabalhos Médicos Ltda., registro ANS no- 35.619-1, inscrita no CNPJ sob o no- 35.643.691/0001-26, promova a alienação da sua carteira contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da RN no- 112, de 28 de setembro de 2005.
Art. 2o- Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.