Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe a decretação do Regime de Liquidação Extrajudicial na operadora ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL E EM DEFESA DOS DIREITOS DOS COMERCIÁRIOS, INDUSTRIÁRIOS, AUTÔNOMOS E TRABALHADORES EM GERAL DE PAULÍNIA E REGIÃO - ADECIT - MED.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXXIV do art. 4º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e nos termos da alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 28 de agosto de 2013, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves constantes do processo administrativo n.º 33902.343158/2010-47, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica decretado o regime de Liquidação Extrajudicial na operadora Associação Assistencial e em Defesa dos Direitos dos Comerciários, Industriários, Autônomos e Trabalhadores em Geral de Paulínia e Região - ADECIT - MED, registro ANS nº 41.630-4, inscrita no CNPJ sob o nº 05.256.845/0001-66, e com fulcro no Inciso II, do art. 99, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, fixa-se como Termo Legal da Liquidação da operadora o dia 24 de agosto de 2008.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.