Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe a decretação do Regime de Liquidação
Extrajudicial na operadora CDE -
CENTRO DE DIAGNÓSTICO ESPECIALIZADO
LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar
- ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso
XXXIV do art. 4º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e nos
termos da alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno,
aprovado pela Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de
2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho
de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de
agosto de 2001, em reunião ordinária de 28 de agosto de 2013,
considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas
graves constantes do processo administrativo n.º
33902.298270/2010-16, adotou a seguinte Resolução Operacional e
eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica decretado o regime de Liquidação Extrajudicial na operadora CDE - Centro de Diagnóstico Especializado Ltda., registro ANS nº 35.009-5, inscrita no CNPJ sob o nº 86.422.342/0001- 15, e com fulcro no Inciso II, do art. 99, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, fixa-se como Termo Legal da Liquidação da operadora o dia 27 de dezembro de 2010.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.