Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a suspensão da comercialização de planos ou produtos da operadora COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DE SÃO LUÍS LTDA. - UNIMED DE SÃO LUÍS.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar
- ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do
art. 11 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e nos termos do
inciso IV do art. 82 e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do
Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa - RN nº 197,
de 16 de julho de 2009, e na forma do disposto no art. 24 da Lei nº
9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº
2.177-44, de 24 de agosto de 2001, considerando as anormalidades
assistenciais e administrativas graves, constantes do processo administrativo
nº 33902.574721/2012-99, em reunião ordinária de 28 de
agosto de 2013, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-
Presidente, na forma do disposto nos incisos I e III do art. 82, da
RN 197, de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica suspensa a comercialização de planos ou produtos da operadora COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DE SÃO LUÍS LTDA. - UNIMED DE SÃO LUÍS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.142.821/0001-01, registro ANS nº 33.855-9, com base no artigo 9º, § 4º, da Lei 9.656/1998.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.