Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da operadora Clim Serv Assistência Médica Ltda
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar
- ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86,
inciso II, alínea "c" do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
Normativa RN nº 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto
no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de1998, alterada pela
Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião
ordinária de 09 de julho de 2013, considerando as anormalidades
assistenciais e administrativas graves, constantes do processo administrativo
n.º 33902.812667/2011-12, adotou a seguinte Resolução
Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto nos incisos
I e III, do art. 82, da RN 197 de 16 de julho de 2009, determino
a sua publicação:
Art. 1º Fica determinado que a operadora Clim Serv Assistência Médica Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 73.997.231/0001-95, registro ANS nº 402346, promova a alienação da sua carteira no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da RN nº 112, de 28 de setembro de 2005.
Art. 2º Fica suspensa a comercialização de planos ou produtos da operadora Clim Serv Assistência Médica Ltda, com base no artigo 9º, § 4º, da Lei 9.656/1998.
Art. 3º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.