Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a instauração do Regime especial de Direção Técnica na operadora PLAN MED LTDA
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso II, alínea "c" do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa RN nº 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 14 de agosto de 2013, considerando as anormalidades administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimentoà saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo n.º 33902.812668/2011-59, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto nos incisos I e III, do art. 82, da RN 197 de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Técnica na operadora PLAN MED LTDA, registro ANS nº 386898, inscrita no CNPJ sob o nº 02.129.438/0001-08.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.