Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 1.531, DE 3 DE OUTUBRO DE 2013

Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora Unimed Oeste do Pará - Cooperativa de Trabalho Médico.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6oe a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento - Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei no9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória no2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 25 de setembro de 2013, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.295512/2012-81, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto nos incisos I e III, do art. 82, da RN 197, de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:

Art. 1oFica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora Unimed Oeste do Pará -Cooperativa de Trabalho Médico, registro ANS n o36.214-0, inscrita no CNPJ sob o n o10.219.897/0001-00.

Art. 2oEsta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

Diretor-Presidente

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde