Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe a decretação do Regime de Liquidação Extrajudicial na operadora MEDICAL HEALTH Operadora de Planos de Assistência Médica e Odontológica Ltda.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXXIV do art. 4oda Lei no9.961, de 28 de janeiro de 2000, e nos termos da alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa - RN no197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei no9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória no2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 25 de setembro de 2013, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves constantes do processo administrativo nº 33902.211229/2010-43, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1oFica decretado o regime de Liquidação Extrajudicial - na operadora MEDICAL HEALTH Operadora de Planos de Assistência Médica e Odontológica Ltda., registro ANS no33.778-1, inscrita no CNPJ sob o no52.565.587/0001-80, e com fulcro no Inciso II, do art. 99, da Lei no11.101, de 09 de fevereiro de 2005, fixa-se como Termo Legal da Liquidação da operadora o dia 31 de março de 2009.
Art. 2oEsta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.