Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre encerramento do Regime de Direção Técnica na operadora SEMEG SAÚDE LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso II, alínea "c" do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa RN nº 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 17 de abril de 2013, considerando os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.034713/2010-42, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto no inciso I e III, do art. 82, da RN 197, de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:
Art. 1º - Fica encerrado em 7 de março de 2013, o Regime de Direção Técnica na operadora SEMEG SAÚDE LTDA, registro ANS nº 41428-0, inscrita no CNPJ sob o nº 04.572.122/0001-03.
Art. 2º - Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.