Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da operadora CAM - OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso II do art. 86 do Regimento Interno aprovado pela RN nº 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 30 de outubro de 2013, considerando o indeferimento da solicitação de autorização de funcionamento, processo administrativo nº 33902.059043/2005-18, e o disposto no art. 35 da RN nº 85, de 09 de dezembro de 2004, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto nos incisos I e III do art. 82, da RN 197 de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica determinado que a operadora CAM - OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA., registro nº 40658-9, inscrita no CNPJ nº 39.501.069/0001-34, promova a alienação da sua carteira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da RN nº 112, de 28 de setembro de 2005.
Art. 2º Fica suspensa a comercialização de planos ou produtos da operadora CAM - OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA, com base no art. 24, § 10º da RN n.º 85, de 2004 e posteriores alterações c/c art. 9º, § 4º da Lei 9.656, de 1998.
Art. 3º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.