Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre o encerramento do Regime de Liquidação Extrajudicial da AHOL - Atendimento Hospitalar e Odontológico Ltda.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6º e a alínea "c" do inciso II do art. 86 do Regimento Interno aprovado pela Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, na redação da Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em Reunião Ordinária de 28 de novembro de 2013, consoante os elementos do processo administrativo nº 33902.868154/2011-58 e com fundamento na alínea "a" do art. 19 e no parágrafo único do art. 21, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e no §1º do art. 25 da RN nº 316, de 30 de novembro de 2012, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do art. 82 da RN nº 197, de 2009, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica encerrado o Regime de Liquidação Extrajudicial da AHOL - Atendimento Hospitalar e Odontológico Ltda., registro ANS cancelado nº 36.378-2, inscrita no CNPJ sob o nº 01.734.302/0001-56.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.