Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da Uniodonto Leste Fluminense Cooperativa de Trabalho Odontológico Ltda.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6º e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 28 de novembro de 2013, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes dos processos administrativos nº 33902.138455/2011-53, 33902.457697/2012-24 e 33902.769963/2013-40, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do art. 82 da RN nº 197, de 2009, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica determinado que a operadora Uniodonto Leste Fluminense Cooperativa de Trabalho Odontológico Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 00.769.168/0001-66, registro ANS nº 34.835-0, promova a alienação da sua carteira no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da RN nº 112, de 28 de setembro de 2005.
Art. 2º Fica suspensa a comercialização de planos ou produtos da Uniodonto Leste Fluminense Cooperativa de Trabalho Odontológico Ltda., com base no artigo 9º, § 4º, da Lei 9.656/1998.
Art. 3º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.