Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a revogação da Resolução Operacional nº 1576, de 29 de novembro de 2013.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6º e a alínea "c" do inciso II do art. 86 do Regimento Interno aprovado pela RN nº 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 18 de dezembro de 2013, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente Substituto, na forma do disposto nos incisos I e III do art. 82, da RN 197 de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:
Art. 1º Revoga-se a Resolução Operacional nº 1576, de 29 de novembro de 2013, que determinou a alienação da carteira de beneficiários da operadora CAM - OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA. registro nº 40658-9, inscrita no CNPJ nº 39.501.069/0001-34.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.