Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Diretoria de Desenvolvimento Setorial

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 55, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014

Altera o caput do art. 32 e o anexo I, e revoga o § 1º do art. 32, todos da Instrução Normativa - IN n° 50, de 25 de setembro de 2012, que dispõe, em especial, sobre a geração, a transmissão e o controle de dados cadastrais de beneficiários do Sistema de Informações de Beneficiários da Agência Nacional de Saúde Suplementar - SIB/ANS.

A Diretora responsável pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial da Agência Nacional de Saúde Suplementar - DIDES/ANS, em vista do que dispõem o art. 29 da Resolução Normativa n° 295, de 9 de maio de 2012, e os artigos 23, inciso I, e 76, inciso I, alínea "a", ambos da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, que instituiu o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa altera o caput do art. 32 e o anexo I, e revoga o § 1º do art. 32, todos da Instrução Normativa - IN nº 50, de 25 de setembro de 2012, que dispõe, em especial, sobre a geração, a transmissão e o controle de dados cadastrais de beneficiários do Sistema de Informações de Beneficiários da Agência Nacional de Saúde Suplementar - SIB/ANS.

Art. 2º O caput do art. 32 da Instrução Normativa - IN nº 50, de 25 de setembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32. Os dados cadastrais de beneficiários referentes ao campo Cartão Nacional de Saúde deverão ser informados obrigatoriamente pelas operadoras a partir 30 de junho de 2015.
......................................................................................................................."(NR)

Art. 3º O anexo I da IN nº 50, de 25 de setembro de 2012, passa a vigorar conforme anexo desta IN.

Art. 4° Revoga-se o § 1º do art. 32 da IN n.º 50, de 25 de setembro de 2012.

Art. 5° Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2015.

MARTHA REGINA DE OLIVEIRA

ANEXOS

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