Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

PORTARIA Nº 1, DE 3 DE JUNHO DE 2014

O DIRETOR DE NORMAS E HABILITAÇÃO DOS PRODUTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 76 do Regimento Interno consubstanciado na Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, e tendo em vista o que dispõem o art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Delegar competência aos Gerentes-Gerais da DIPRO, para representar contra as Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde por descumprimento da legislação vigente, no âmbito da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO, na forma das Resoluções Normativas editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Art. 2º Sempre que julgar necessário, o Diretor de Normas e Habilitação dos Produtos poderá avocar o ato delegado nesta Portaria, sem prejuízo da presente delegação.

Art. 3º Convalido, na forma do que autorizam os artigos 53 e 55, da Lei de Processo Administrativo Federal (Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999), as representações expedidas pelos Gerentes-Gerais desde 1º de janeiro de 2014.

Art. 4° A delegação prevista na presente Portaria terá duração até o termo final do mandato do Diretor de Normas e Habilitação das Operadoras.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde