Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XII do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000 e o DIRETOR DE GESTÃO INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, nos termos da Portaria 5.793, de 19 de setembro de 2013, tendo em vista o disposto no art. 55 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolvem:
Art. 1º Convalidar os atos praticados pelo Gerente-Geral de Administração e Finanças da Diretoria de Gestão após 23 de setembro de 2013, nos limites estabelecidos pela Portaria 5.793, de 19 de setembro de 2013.
Art. 2º Subdelegar a competência do Diretor de Gestão - DIGES, nos termos do art. 2º da Portaria 5.793, de 19 de setembro de 2013, para o Gerente-Geral de Administração e Finanças para:
a)assinar contratos, acordos, ajustes e outros instrumentos legais necessários ao alcance dos objetivos da ANS;
b)ordenar despesas e praticar atos de gestão de recursos orçamentários, financeiros da ANS;
c)praticar atos de gestão decorrentes de acordos de cooperação técnica firmados com organismos internacionais; e
d)expedir Notificações para fins de cobrança e inscrição de débitos na Dívida Ativa da ANS.
Art. 3º Subdelegar a aos Chefes dos Núcleos competência para expedir notificações para fins de cobrança de multas pecuniárias decididas em primeira instância, sob pena de inclusão no CADIN e inscrição dos referidos na Divida Ativa da ANS.
Art. 4º Sempre que julgar necessário, o Diretor de Gestão e o Diretor-Presidente poderão praticar os atos subdelegados nesta Portaria, sem prejuízo da presente subdelegação de competência.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Fica revogada a Portaria nº 5.736, de 26 de agosto de 2013.