Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

PORTARIA Nº 6.558, DE 1º DE SETEMBRO DE 2014

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do artigo 11, da Lei n º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, com fundamento nos artigos 85, inciso II e 82, incisos I e III, todos da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, resolve:

Art. 1º Delegar competência para expedir ofícios, prevista no art. 77, inciso I, alínea "c" da RN nº 197, de 2009, ao Coordenador da Coordenadoria de Inquéritos - COINQ, da SEGER, com o objetivo de assegurar maior celeridade na prática dos atos de gestão, no âmbito de suas atribuições regimentais, na forma da legislação e das resoluções normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Art. 2º Sempre que julgar necessário, o Diretor-Presidente poderá praticar o ato delegado nesta Portaria, sem prejuízo da presente delegação de competência.

Art. 3º A delegação prevista nesta Portaria terá duração até o termo final do mandato do atual Diretor-Presidente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

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