Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

PORTARIA Nº 6.630, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso da atribuição que lhe confere o disposto no artigo 10, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, no artigo 85, inciso II e no artigo 86, inciso IV, ambos da Resolução Normativa (RN) nº 197, de 16 de julho de 2009, bem como a deliberação da 403ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada (RDC), em 13/08/2014, que considerou a alteração promovida pela RN nº 354, de 25 de agosto de 2014, no Regimento Interno da ANS, retirando o Programa de Monitoramento das atribuições da Diretoria de Fiscalização (DIFIS) e criando a Assessoria Especial de Monitoramento e Informação (AEMIN) com esta atribuição regimental, e a deliberação da 3ª Reunião Extraordinária Eletrônica da Diretoria Colegiada da ANS, em 26/09/2014, adotou a seguinte Portaria, e eu, Diretor-Presidente, determino sua publicação nos seguintes termos:

Art. 1º. Fica alterado o caput do artigo 2º da Portaria nº 5.937, de 7 de novembro de 2013, que instituiu o Grupo Técnico Permanente de Estudos de Metodologia do Monitoramento da Garantia de Atendimento, e foi publicada no Diário Oficial da União, de 12 de novembro de 2013, seção 1, página 57:

Art. 2º. O Grupo Técnico será coordenado pela Assessoria Especial de Monitoramento e Informação (AEMIN), da Presidência (PRESI) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e terá a seguinte composição:

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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LONGO ARAUJO DE MELO
Diretor-Presidente

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