Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 352, DE 1º DE JULHO DE 2014

Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, instituído pela Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, e a RN nº 198, de 16 de julho de 2009, que define o quadro de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da ANS.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem os incisos II e III do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso IV do artigo 9º do Anexo I do Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, o inciso IV do artigo 6º e a alínea "a" do inciso II do artigo 86 da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada em 26 de junho de 2014, adotou a seguinte Resolução Normativa - RN e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º A presente Resolução Normativa - RN altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar, instituído pela RN nº 197, de 16 de julho de 2009, e a RN nº 198, de 16 de julho de 2009, que define o quadro de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da ANS.

Art. 2° O § 9° do art. 50 e o art. 77 da RN nº 197, de 16 de julho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.50...........................................................................

................................................................................................

§9º À ASSIF competem as atribuições previstas nos incisos IV, IX, X, XIV e XVIII.

.............................................................................." (NR)

"Art. 77. São atribuições comuns aos Diretores, Diretores-Adjuntos, no âmbito de seus órgãos regimentados, Procurador-Chefe, Ouvidor, Secretário, Chefe de Gabinete, Auditor-Chefe, Corregedor e Presidente da CEANS:

I - expedir:

a) instrução de serviço;

b) portaria; e

c) ofício.

II - encaminhar consulta e proposta de ato normativo, no âmbito de sua competência, acompanhada de exposição de motivos, à PROGE." (NR)

Art. 3° Ficam transformados, dentro de estrutura da DIFIS, sem aumento de despesa, 1 (um) Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT-V, da Assessoria de Informação - ASSIF; 1 (um) Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT-IV, da Coordenadoria de Estudos Regulatórios - COERE, 1 (um) Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT-III, da Gerência-Geral de Fiscalização - GGFIS, em 3 (três) Cargos Comissionados Técnicos, símbolo CCT-IV, na Diretoria-Adjunta da DIFIS - DIRAD/DIFIS.

Parágrafo único. Ficam alterados, dentro da estrutura da DIFIS, a lotação dos seguintes cargos:

I - o Cargo Comissionado de Assessor - II, símbolo CA - II, vinculado à Assessoria de Projetos de Fiscalização - APRF, passa a integrar a estrutura da Diretoria de Fiscalização - DIFIS;

II - o Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT-IV, vinculado à Coordenadoria de Indicadores e Gestão - COOIG, passa a integrar a Assessoria de Informação - ASSIF;

III - o Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT-IV, vinculado à Coordenadoria de Estudos Regulatórios - COERE, passa a integrar a Diretoria-Adjunta de Fiscalização - DIRAD/DIFIS; e

IV - o Cargo Comissionado de Assessor - III, símbolo CA - III, vinculado à Assessoria de Projetos de Fiscalização - APRF, passa integrar a estrutura da Gerência-Geral de Articulação Interinstitucional - GGART.

Art. 4º Revogam-se os incisos II, III e VIII do § 1º e os §§ 4º, 8º e 13 todos do art. 50 da RN nº 197, de 16 de julho de 2009.

Art. 5° Os campos dos Anexos da Resolução Normativa - RN nº 198, 16 de julho de 2009, que definem o quadro demonstrativo de cargos comissionados e cargos comissionados técnicos da ANS distribuídos na estrutura da DIFIS passam a vigorar conforme o Anexo desta Resolução Normativa.

Art. 6º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Diretor-Presidente

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde