Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Resolução Normativa n.º 237, de 21 de outubro de 2010.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem os incisos II e III do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso IV do artigo 9º do Anexo I do Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, o inciso IV do artigo 6º e a alínea "a" do inciso II do artigo 86 da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada em 14 de julho de 2014, adotou a seguinte Resolução Normativa - RN e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º A presente Resolução Normativa - RN altera a Resolução Normativa n.º 237, de 21 de outubro de 2010.
Art. 2º O inciso V do artigo 3º da Resolução Normativa n.º 237, de 21 de outubro de 2010 passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
"Art.3º........................................................................................
V -.............................................................................................
f) de administradoras de benefícios.
..........................................................................................(NR)
Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.