Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Resolução Normativa - RN nº 48, de 19 de setembro de 2003, que dispõe, em especial, sobre o processo administrativo sancionador.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o art. 3º, os incisos XXIII e XXIX do art. 4º e o inciso II do art. 10, todos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; o art. 35-G da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o parágrafo único do art. 42 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990; e a alínea "a" do inciso II do art. 86 da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada em 7 de outubro de 2014, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor-Presidente, determino sua publicação.
Art. 1º A presente Resolução altera a RN nº 48, de 19 de setembro de 2003, que dispõe, em especial, sobre o processo administrativo sancionador.
Art. 2º O § 7º do art. 11, da RN nº 48, de 19 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11..............................................................................................
§7º Nos casos de cobrança de valores indevidos ao consumidor, por parte das operadoras privadas de assistência à saúde, somente será reconhecida a reparação voluntária e eficaz de que trata o § 1º deste artigo, caso haja a devolução em dobro das quantias cobradas indevidamente, acrescida de correção monetária e juros legais."
Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.