Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Resolução Normativa nº 190, de 30 de abril de 2009 que dispõe sobre a criação obrigatória de portal corporativo na Internet pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, sobre a designação de profissional responsável pela troca de informações em saúde suplementar (Padrão TISS) referente aos eventos prestados aos beneficiários de planos privados de assistência à saúde.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 10, combinado com os arts. 1º, 3º e 4º, incisos V, XV, XXIV, XXXI, XXXII, XXXVII e XLI, alínea "b" da Lei nº 9.661, de 28 de janeiro de 2000, em atenção ao art. 35-G da Lei 9.656, de 3 de junho de 1998 combinado com a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, em conformidade com a alínea "a", do inciso II, do art. 86, da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada em 25 de novembro de 2014, adotou a seguinte Resolução Normativa e, eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º. A presente resolução dispõe sobre a alteração de norma que traz o padrão obrigatório para adoção de portais corporativos na Internet pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, sobre a designação de um profissional técnico responsável pela troca de informações em saúde suplementar aos eventos prestados aos beneficiários.
Art. 2º. O art. 13 da Resolução Normativa nº 190, de 30 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.13. O descumprimento das obrigações previstas nos artigos 7º e 8º desta Resolução ensejará a aplicação do art. 44 da RN nº 124, de 2006 da ANS." (NR)
Art. 3º. Ficam revogados a Subseção II, da Seção II, do Capítulo II, incluindo o art. 10 e os artigos 11 e 15, da Resolução Normativa nº 190, de 30 de abril de 2009.
Art. 4º. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.