Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora Unimed das Estâncias Paulistas Operadora de Planos de Saúde, Sociedade Cooperativa.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar
- ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso
VI do art. 6º e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento
Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do
disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em
reunião ordinária de 15 de janeiro de 2014, considerando as anormalidades
econômico-financeiras e administrativas graves que colocam
em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo
com os elementos constantes do processo administrativo nº
33902.041157/2009-27, adotou a seguinte Resolução Operacional e
eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto nos incisos I e III, do art.
82, da RN 197, de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora Unimed das Estâncias Paulista Operadora de Planos de Saúde, Sociedade Cooperativa, registro ANS nº 34.806-6, inscrita no CNPJ sob o nº 01.029.782/0001-54.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.