Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre o encerramento do Regime de Direção Fiscal e posterior cancelamento do registro da operadora Hospital Imaculada Conceição - AMHIC Saúde.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6º e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 05 de fevereiro de 2014, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.343140/2010-45, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto nos incisos I e III, do art. 82, da RN 197, de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica encerrado o Regime de Direção Fiscal e o posterior cancelamento do registro da operadora Hospital Imaculada Conceição - AMHIC SAÚDE, registro ANS nº 33.087-6, inscrita no CNPJ sob o nº 16.881.161/0001-71.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.