Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a prorrogação da portabilidade extraordinária e da liquidação extrajudicial da operadora Multiclínicas Assistência Médica, Cirúrgica e Hospitalar Ltda.
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Saúde
Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o
inciso IV do art. 11 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e nos
termos do inciso IV do art. 82 e a alínea "c" do inciso II do art. 86,
do Regimento Interno, instituído pela Resolução Normativa - RN nº
197, de 16 de julho de 2009, tendo em vista o disposto no art. 24 da
Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, com fundamento no § 7º, do art.
7º-A da RN nº 186, de 14 de janeiro de 2009, considerando as
anormalidades econômico-financeiras, assistenciais e administrativas
graves constantes do processo administrativo nº 33902.874660/2011-
86, adota a seguinte Resolução Operacional e determina a sua publicação:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 25 de abril de 2014 o prazo
definido no art. 1º da Resolução Operacional - RO nº 1.601, de 26 de
dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 27 de
dezembro de 2013, para o exercício da portabilidade extraordinária
pelos beneficiários da operadora Multiclínicas Assistência Médica,
Cirúrgica e Hospitalar Ltda., registro ANS nº 33.149-0, inscrita no
CNPJ sob o nº 10.364.370/0001-61.
Art. 2º Fica prorrogado até o dia 26 de abril de 2014 o prazo definido no art. 5º da Resolução Operacional - RO nº 1.601, de 26 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 27 de dezembro de 2013, para ter início a liquidação extrajudicial da operadora Multiclínicas Assistência Médica, Cirúrgica e Hospitalar Ltda., registro ANS nº 33.149-0, inscrita no CNPJ sob o nº 10.364.370/0001-61.
Art. 3º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.