Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Encerramento do regime especial de direção técnica na operadora GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6o- e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei no- 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória no- 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 19 de fevereiro de 2014, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo n.º 33902166449/2010-13, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto nos incisos I e III, do art. 82, da RN 197, de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:
Art. 1o- Fica encerrado a partir de 27 de julho de 2013 o Regime Especial de Direção Técnica na operadora GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA, registro ANS nº309222, inscrita no CNPJ. sob o nº 31.925.548/0001-76
Art. 2o- Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.