Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre o encerramento do regime especial de Direção Fiscal na operadora Unimed Rio Branco Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar
- ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso
VI do art. 6º e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento
Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do
disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada
pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em
reunião ordinária de 19 de fevereiro de 2014, considerando os elementos
constantes do processo administrativo nº 33902.769966/2013-
83, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente
Substituto, na forma do disposto no inciso I e III, do art. 82, da RN
197, de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica encerrado o Regime de Direção Fiscal na operadora Unimed Rio Branco Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., registro ANS nº 33.787-1, inscrita no CNPJ sob nº 84.313.741/0001-12.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.