Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 1.625, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014

Dispõe sobre a determinação de prorrogação da alienação da carteira da Fundação Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6º e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 19 de fevereiro de 2014, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes dos processo administrativo nº 33902.644983/2013-17, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do art. 82 da RN nº 197, de 2009, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica prorrogada por 15 (quinze) dias, a alienação da carteira de beneficiários da operadora Fundação Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, CNPJ nº 05.202.699/0001-96 e registro ANS nº 41.540-5, contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da RN nº 112, de 28 de setembro de 2005.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO SOBRAL DE CARVALHO
Diretor-Presidente
Substituto

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