Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 1.631, DE 13 DE MARÇO DE 2014

Dispõe sobre o encerramento do regime de direção fiscal na empresa Associação dos Servidores Públicos Estaduais, Municipais e Autárquicos do Rio de Janeiro.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6º e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 07 de março de 2014, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.395957/201180, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto nos incisos I e III, do art. 82, da RN 197, de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica encerrado o Regime de Direção Fiscal na empresa Associação dos Servidores Públicos Estaduais, Municipais e Autárquicos do Rio de Janeiro, sem registro ANS, inscrita no CNPJ sob o nº 29.409.588/0001-13.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Diretor-Presidente

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde