Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre o encerramento do Regime de Direção Fiscal e posterior cancelamento do registro da operadora Saúde Dental Brasil Assistência Odontológica Ltda.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6º e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 26 de março de 2014, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.657280/2013-41, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do art. 82 da RN nº 197, de 2009, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica encerrado o Regime de Direção Fiscal e o posterior cancelamento do registro da operadora Saúde Dental Brasil Assistência Odontológica Ltda., registro ANS nº 41.568-5, inscrita no CNPJ sob o nº 07.783.445/0001-34.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.