Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a prorrogação da portabilidade extraordinária e da liquidação extrajudicial da operadora ATEMDE - ATENDIMENTOS MÉDICOS DE EMPRESAS LTDA.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 11 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e nos termos do inciso IV do art. 82 e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno, instituído pela Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, com fundamento no § 7º, do art. 7º- A da RN nº 186, de 14 de janeiro de 2009, considerando as anormalidades econômico-financeiras, assistenciais e administrativas graves constantes do processo administrativo nº 33902.104600/2005-54, adota a seguinte Resolução Operacional e determina a sua publicação:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 29 de maio de 2014 o prazo definido no art. 1º da Resolução Operacional - RO nº 1.606, de 28 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 29 de janeiro de 2014, para o exercício da portabilidade extraordinária pelos beneficiários da operadora ATEMDE - ATENDIMENTOS MÉDICOS DE EMPRESAS LTDA., registro ANS nº 38.749-5, inscrita no CNPJ sob o nº 07.001.142/0001-12.
Art. 2º Fica prorrogado até o dia 30 de maio de 2014 o prazo definido no art. 3º da Resolução Operacional - RO nº 1.606, de 28 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 29 de janeiro de 2013, para ter início a liquidação extrajudicial da operadora ATEMDE - ATENDIMENTOS MÉDICOS DE EMPRESAS LTDA., registro ANS nº 38.749-5, inscrita no CNPJ sob o nº 07.001.142/0001-12.
Art. 3º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.