Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL-RO Nº 1.643, DE 22 DE ABRIL DE 2014

Dispõe sobre a revogação da determinação de alienação da carteira de beneficiários da operadora Caixa de Assistência dos Funcionários da Empresa Energética de Sergipe - CAGIPE.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6º e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 08 de maio de 2013, considerando os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.028434/2011-21, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto nos incisos I e III, do art. 82, da RN 197, de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica revogada a determinação de alienação da carteira na operadora Caixa de Assistência dos Funcionários da Empresa Energética de Sergipe - CAGIPE, registro ANS nº 37.032-1, inscrita no CNPJ sob nº 32.894.974/0001-52.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de maio de 2013, data de publicação no Diário Oficial da União - DOU da RO nº 1.445 que determinou o encerramento do regime de direção fiscal na operadora Caixa de Assistência dos Funcionários da Empresa Energética de Sergipe - CAGIPE, registro ANS nº 37.032-1, inscrita no CNPJ sob nº 32.894.974/0001-52.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Diretor-Presidente

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