Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre o encerramento do Regime de Direção Fiscal e posterior cancelamento do registro da operadora Hospital Santa Margarida de Volta Redonda.
O Diretor Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar -ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 11 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e os incisos I e IV do art. 82, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves constantes do processo administrativo nº 33902.348010/2010-07, adota a seguinte Resolução Operacional e determina a sua publicação:
Art. 1º Fica encerrado o Regime de Direção Fiscal e o posterior cancelamento do registro da operadora Hospital Santa Margarida de Volta Redonda, registro ANS nº 30.104-3, inscrita no CNPJ sob o nº 32.491.672/0001-33.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.