Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre o encerramento do Regime de Direção Fiscal no Instituto Geral de Assistência Social Evangélica - IGASE.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6º e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 14 de julho de 2014, com base no processo administrativo nº 33902.576987/2011-95, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do art. 82 da RN nº 197, de 2009, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica encerrado o Regime de Direção Fiscal no Instituto Geral de Assistência Social Evangélica - IGASE, sem registro ANS, inscrito no CNPJ sob o nº 33.810.946/0001-72.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.