Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora União Hospitalar Operadora de Planos de Saúde Ltda.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o incisoVI do art. 6º e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma dodisposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alteradapela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 26 de agosto de 2014,
Considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes dos processos administrativos nº 33902.278765/2011-18 e 33902.145814/2013-91, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto nosincisos I e III, do art. 82, da RN 197, de 2009, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora União Hospitalar Operadora de Planos de Saúde Ltda., registroANS nº 41.378-0, inscrita no CNPJ sob o nº 04.284.478/0001-41.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor nadata de sua publicação.