Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a instauração do regime de direção técnica na operadora UNIMED DAS ESTÂNCIAS PAULISTAS OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE, SOCIEDADE COOPERATIVA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso II, alínea "c" do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa RN nº. 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº. 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária, de 07 de outubro de 2014, considerando as anormalidades administrativas e assistenciais graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº. 33902.378749/2013-88, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto nos incisos I e III, do art. 82, da RN nº. 197, de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Técnica na operadora UNIMED DAS ESTÂNCIAS PAULISTAS OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE, SOCIEDADE COOPERATIVA, registro ANS nº. 34.806-6, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.029.782/0001-54.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.