Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a determinação de alienação da carteira e suspensão da comercialização de planos ou produtos de operadora
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6º e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno aprovado pela RN nº 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, considerando o indeferimento da autorização de funcionamento e/ou as anormalidades econômico-financeiras, assistenciais e administrativas graves das operadoras a seguir, conforme o disposto no art. 35 da RN nº 85, de 09 de dezembro de 2004, e suas posteriores alterações e o disposto nos incisos I e III do artigo 82, da RN nº 197, de 16 de julho de 2009 e posteriores alterações, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º. Fica determinado que a operadora Biodente Clínica Odontológica Ltda., registro nº 40.975-8, inscrita no CNPJ nº 03.454.374/0001-75, processo administrativo nº 33902.005259/2006-36, promova a alienação de sua carteira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da RN nº 112, de 28 de setembro de 2005.
Art. 2º. Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.