Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a prorrogação da portabilidade especial e da liquidação extrajudicial da operadora LAM - Operadora de Planos de Saúde S/C Ltda.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6º e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 05 de novembro de 2014, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves constantes do processo administrativo nº 33902.773241/2011-28, adotou a seguinte
Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do art. 82 da RN nº 197, de 2009, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 22 de janeiro de 2015 o prazo definido no art. 1º da Resolução Operacional - RO nº 1.711, de 18 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 25 de setembro de 2014, para o exercício da portabilidade especial pelos beneficiários da operadora LAM - Operadora de Planos de Saúde S/C Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 03.227.640/0001-27, registro ANS nº 36.096-1.
Art. 2º Fica prorrogado até o dia 23 de janeiro de 2015 o prazo definido no art. 5º da Resolução Operacional - RO nº 1.711, de 18 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 25 de setembro de 2014, para ter início a liquidação extrajudicial da operadora LAM - Operadora de Planos de Saúde S/C Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 03.227.640/0001-27, registro ANS nº 36.096-1.
Art. 3º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.