Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10° da Lei n° 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, adotou, por ocasião da 419ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de abril de 2015, a seguinte Consulta Pública e eu, Diretora-Presidente Substituta, determino a sua publicação:
Art. 1° - Fica aberto, a contar de 7 (sete) dias da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 40 (quarenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas a esta proposta:
I - Proposta de Resolução Normativa que dispõe sobre o atendimento das Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde - Operadoras às solicitações de garantia de cobertura assistencial apresentadas por beneficiários de planos privados de assistência à saúde de qualquer modalidade de contratação - beneficiários.
Art. 2° - A proposta de Resolução Normativa e a correspondente documentação estarão disponíveis na íntegra, durante o período de consulta, no endereço eletrônico www.ans.gov.br.
Art. 3° - As sugestões e comentários poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, mediante preenchimento do formulário disponível na página da ANS, em "Participação da Sociedade", no item "Consultas Públicas".
Art. 4°- Este ato entra em vigor na data de sua publicação.