Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Diretoria de Desenvolvimento Setorial

INSTRUÇÃO NORMATIVA No - 59, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015

Dispõe sobre o Termo de Cooperação a ser firmado entre a Diretoria de Desenvolvimento Setorial DIDES e as operadoras de planos privados de assistência à saúde, autorizadas pela ANS a adquirir as referências operacionais e o cadastro de beneficiários através de oferta pública, tal como disposto na Resolução Normativa - RN 384, de 04 de setembro de 2015.

A Diretora responsável pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial - DIDES, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem o inciso VI, do artigo 8º e o parágrafo único do artigo 13, todos da Resolução Normativa - RN nº 384, de 04 de setembro de 2015; e os incisos I, III, IV, V, VII e IX do artigo 23, a alínea "a", do inciso I, do artigo 76, e alínea "a", do inciso I do artigo 85, todos da RN nº 197, de 16 de julho de 2009, resolve:

Art. 1º A presente Instrução Normativa - IN dispõe sobre o Termo de Cooperação a ser firmado entre a Diretoria de Desenvolvimento Setorial - DIDES e as operadoras de planos privados de assistência à saúde autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS a adquirir as referências operacionais e o cadastro de beneficiários através de oferta pública, conforme previsto pela Resolução Normativa - RN 384, de 04 de setembro de 2015.

Art. 2° O Termo de Cooperação irá dispor sobre um conjunto de ações a serem executadas pela DIDES, pela operadora e em conjunto entre as partes.

Art. 3° As ações inerentes à DIDES contemplarão:

I - a análise demográfica e epidemiológica da carteira de beneficiários;

II - a análise estrutural da prestação dos serviços;

III - o estabelecimento de indicadores e parâmetros de estrutura, processo e qualidade de acordo com as características específicas de cada carteira de beneficiários;

IV - o monitoramento periódico dos indicadores estabelecidos para acompanhamento da evolução da carteira; e

V - outras ações a serem estabelecidas no Termo de Cooperação.

Art. 4° As ações inerentes às operadoras contemplarão:

I - a manutenção do Sistema de Informações de Beneficiários - SIB atualizado, com a identificação dos beneficiários incluídos a partir da aquisição via oferta pública;

II - a participação nos Programas de Incentivo, Apoio e Cooperação Técnica desenvolvidos no âmbito da DIDES/ANS;

III - o encaminhamento periódico à DIDES do relatório com a evolução dos indicadores estabelecidos para monitoramento; e

IV - outras ações a serem estabelecidas no Termo de Cooperação.

Art. 5° As ações realizadas em conjunto entre a DIDES e as operadoras contemplarão:

I - a elaboração de Plano de Ação contendo:

a) os procedimentos e o cronograma proposto para a reorganização da assistência; e

b) as estratégias de financiamento com base nos indicadores, parâmetros e metas estabelecidos a partir da análise da carteira e da rede de prestação dos serviços; e II - outras ações a serem estabelecidas no Termo de Cooperação.

Art. 6° O não atendimento ao disposto nesta Instrução Normativa ensejará a comunicação à Diretoria de Normas e Habilitação dos Produto - DIPRO do descumprimento do Termo de Compromisso com a ANS. Art. 7º Esta Instrução Normativa em vigor na data de sua publicação.

MARTHA REGINA DE OLIVEIRA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde